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Assessoria em Conceção e Organização de Projetos Educativos à luz da autonomia e da flexibilidade curricular e da educação inclusiva

O Centro Heurística dispõe de técnicos certificados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, na área e domínios da Concepção e Organização de Projetos Educativos, altamente habilitados para auxiliar os profissionais da educação e/ou as instituições de ensino a desenvolverem projetos inovadores e singulares, enquadrados nos devidos normativos legais.

Desde 2018 que a escola têm visto reforçada, e até incentivada, a sua autonomia na gestão e flexibilização do currículo, com vista a obterem melhores alunos, cidadãos mais conscientes e proactivos na sociedade, sempre numa perspetiva de inclusão.

A escola tem o dever de dotar a sociedade de jovens que sejam detentores de conhecimento, que saibam analisar e discutir com espírito crítico, e que ao mesmo tempo criem, ajam e comuniquem, admirando o que é belo, interagindo com tolerância, empatia e responsabilidade e preocupação com o seu bem-estar e com a qualidade de vida dos outros.

O decreto-lei 55/2018 regula os princípios da Autonomia e Flexibilidade Curricular, que é a faculdade conferida à escola para gerir o currículo dos ensinos básico e secundário, partindo das matrizes curriculares-base, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Este normativo visa a promoção de aprendizagens indutoras do desenvolvimento de competências de nível mais elevado e o sucesso efetivo para todos os/as alunos/as, numa perspetiva de inclusão.

O decreto-lei 54/2018 orienta a Educação Inclusiva, com vista a assegurar que a escolaridade obrigatória de 12 anos seja para todos os alunos e que todos os alunos tenham direito a um certificado final com a identificação das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas. Este normativo emerge da obrigatoriedade do cumprimento de outros documentos legais, tais como a Recomendação n.º 1/2014 CNE, de 23/06, DR. 2.ª Série-N.º 118, o Relatório do Comité dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, ONU, 18 abril 2016 e a Resolução da Assembleia da República n.º 195/2017, 9 de agosto.

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